Repescagem OAB 46 | Direito Administrativo
Considerando o grau de complexidade e o alto nível de reprovação no exame de Ordem, a repescagem foi criada para dar uma segunda chance a quem foi APROVADO na primeira fase, mas não teve sucesso na etapa seguinte.
Ela dá a possibilidade de o examinando reaproveitar o resultado da Primeira Fase, nos casos de reprovação, ausência ou eliminação na Segunda Fase.
📚 Como funciona a prova?
A repescagem obedece requisitos de um edital próprio e demanda uma inscrição específica, ela possibilita, ainda, que o aluno altere a escolha da matéria da segunda fase.
Vale lembrar que o direito à repescagem é restrito apenas ao Exame subsequente ao da reprovação na Segunda Fase. Em caso de uma nova reprovação, o candidato deverá se inscrever normalmente para as próximas provas.

